Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014931 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA REDUÇÃO DE TAXA DE SISA PRÉDIO NOVO DESTINADO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | O direito ao benefício da redução da sisa devida pela transmissão de terreno destinado a construção só caduca se o prédio não for considerado habitável nos dois anos seguintes à data da aquisição do terreno, ainda que a correlativa licença camarária seja passada posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023041 |
| Nº do Documento: | SA219640729014931 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL N31561 DE 1941/10/10 ART7. CDM40 DRT356. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/11/14 IN AD N14 PAG221. AC STA DE 1963/07/17 IN AD N25 PAG45. |