Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014931
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
PRÉDIO NOVO DESTINADO À HABITAÇÃO
Sumário:O direito ao benefício da redução da sisa devida pela transmissão de terreno destinado a construção só caduca se o prédio não for considerado habitável nos dois anos seguintes à data da aquisição do terreno, ainda que a correlativa licença camarária seja passada posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00023041
Nº do Documento:SA219640729014931
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONTEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática 2:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL N31561 DE 1941/10/10 ART7.
CDM40 DRT356.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/11/14 IN AD N14 PAG221.
AC STA DE 1963/07/17 IN AD N25 PAG45.