Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001752 |
| Data do Acordão: | 10/07/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | A execução so pode ser suspensa desde que, não havendo penhora ou sendo esta insuficiente para garantia da quantia exequenda e acrescido, o opoente preste caução que tal garanta ( artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), ainda que o fundamento da oposição - exclusivo ou não -, seja a ilegitimidade de executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008290 |
| Nº do Documento: | SA219811007001752 |
| Data de Entrada: | 04/10/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 335 |
| Referência Publicação 1: | AD N243 ANOXXI PAG339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR3. CPC67 ART813 C ART818 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/06 IN AD N208 PAG490. |