Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016288
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
POSSE ÚTIL
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
AJUSTE DIRECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Uma unidade colectiva de produção é parte legítima para impugnar contenciosamente despachos do Secretário de Estado da Produção que determinaram a entrega de áreas de terra para exploração a determinados interessados, por ajuste directo, mediante contrato de licença de uso privativo, se tais áreas estavam na posse útil da recorrente.
II - A Portaria n. 246/79, de 29 de Maio, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para exploração de prédios expropriados ou nacionalizados, no âmbito da Reforma Agrária, seja feita sempre por ajuste directo contraria o disposto nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei n. 111/78, de
27 de Maio, segundo os quais os contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso público e só serão celebrados por ajuste directo quando circunstâncias sócio-económicas especiais o justifiquem.
III - Os despachos que determinaram que as certas áreas de um prédio, na posse útil de uma unidade colectiva de produção, sejam entregues para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, "nos termos dos ns. 1 e 3 da citada Portaria", sem invocação de circunstâncias sócio- -económicas especiais justificativas de ajuste directo, padecem do vício de violação de lei, por não respeitarem a norma do artigo 43 do Decreto-Lei n. 111/78.
Nº Convencional:JSTA00033288
Nº do Documento:SA119890711016288
Data de Entrada:07/07/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA BENTO DE JESUS CARAÇA SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4839
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 131/81 / 132/81 / 133/81 / 134/81 SE DA PRODUÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART2 ART42 ART43.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART52 ART75 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/30 IN AD N314 PAG202.
AC STA PROC13593 DE 1984/11/22.
AC STA PROC13569 DE 1989/05/02.
AC STA DE 1987/05/07 IN AD N314 PAG164.
AC STAPLENO DE 1986/10/28 IN AD N304 PAG562.
AC STA DE 1984/04/15 IN AP DR 1986/12/22 PAG2916.
AC STA PROC16658 DE 1989/07/04.