Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001274 |
| Data do Acordão: | 07/28/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | SISA COMPRA E VENDA PROVA SIMULAÇÃO DE PREÇO |
| Sumário: | Não tendo sido feita prova com segurança de que era devida a sisa, por se tratar de um preço superior ao declarado na escritura de compra e venda de um terreno, justifica-se a absolvição dos arguidos, acusados de não terem cumprido o disposto no paragrafo 2 do artigo 19 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e as Doações.* |
| Nº Convencional: | JSTA00012738 |
| Nº do Documento: | SA219780728001274 |
| Data de Entrada: | 04/14/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | QUINTAS , ISAIAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR2. |