Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001274
Data do Acordão:07/28/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:SISA
COMPRA E VENDA
PROVA
SIMULAÇÃO DE PREÇO
Sumário:Não tendo sido feita prova com segurança de que era devida a sisa, por se tratar de um preço superior ao declarado na escritura de compra e venda de um terreno, justifica-se a absolvição dos arguidos, acusados de não terem cumprido o disposto no paragrafo 2 do artigo 19 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e as Doações.*
Nº Convencional:JSTA00012738
Nº do Documento:SA219780728001274
Data de Entrada:04/14/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:QUINTAS , ISAIAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR2.