Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035368 |
| Data do Acordão: | 11/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O art. 23 n 1 do DL 387-B/87 de 29.Dez impõe ao requerente o ónus de imediata alegação dos factos e das razões de direito que interessam ao pedido. II - A lei não estabelece o imperativo de uma justiça gratuita, garantindo apenas o exercício da tutela jurisdicional mediante um acesso à justiça que não gere desigualdade de oportunidades decorrente das condições económicas do interessado. III - Na verdade, o art. 20 n. 1 da CR não pretende obstar a que se verifique sacrifício do património dos interessados; o que se pretende é evitar que esse sacrifício seja de tal forma insuportável que impossibilite, na prática, o acesso ao tribunal. IV - O montante das custas judiciais é proporcional a um conjunto de circunstâncias em que avulta o custo da tarefa que o Estado realiza, o valor do bem jurídico em causa e o padrão médio de rendimentos dos cidadãos. V - O art. 20 n. 1 alínea c) do DL 387-B/87 de 29DEZ não proíbe que quem tiver rendimentos superiores aos ali fixados possa beneficiar de apoio judiciário, pois o mesmo diploma prevê outros meios que permitem a concessão do benefício aos interessados que auferem rendimentos superiores. VI - Não é, assim, possível falar-se da inconstitucionalidade do preceito por violação dos princípios da igualdade, da não denegação de justiça e de recurso contra actos jurisdicionais previstos nos arts. 13 e 20 da CR. |
| Nº Convencional: | JSTA00048258 |
| Nº do Documento: | SA119971116035368 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO MUSEU MACHADO DE CASTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C 23 N1. CPC95 ART208 N3 508. |