Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019953
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O acto de liquidação do montante a pagar ao I.A.P.O. a titulo de diferencial de preços, ao abrigo da Portaria n. 714-B/83, de 23/6, e acto de execução do acto, contido nessa Portaria, que estabeleceu a obrigação desse pagamento.
II - Como acto de execução, esse acto de liquidação e contenciosamente irrecorrivel.
III - A possibilidade de recorrer de actos de execução, estabelecida no n. 2 do art. 25 da LPTA, não se aplica aos actos de execução de actos administrativos que tivessem formado caso resolvido antes da entrada em vigor dessa LPTA.
Nº Convencional:JSTA00034052
Nº do Documento:SAP19920121019953
Data de Entrada:05/02/1986
Recorrente:INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS (IROMA)
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N383 ANOXXXII PAG1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 714-B/83 DE 1983/06/23 N6 N7.
DL 19/83 DE 1983/01/21.
LPTA85 ART25 N1 N2.
CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22008 DE 1991/11/07.
AC STA DE 1986/10/23 IN AD N307 PAG272.