Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027757
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
Sumário:Os tres requisitos que a lei exige para ser concedida a suspensão de eficacia do acto recorrido tem de verificar-se cumulativamente, pelo que a suspensão não podera ser decretada se não se verificar qualquer um deles.
O embargo e demolição ordenados, embora possam causar prejuizos - nomeadamente agravamento de custos e encargos e pagamento de indemnização a promitentes - compradores de andares ja objecto de contratos celebrados - serão sempre quantificados, avaliados e totalmente indemnizados.*
Nº Convencional:JSTA00021669
Nº do Documento:SA119900111027757
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:IMOVIL-IMOBILIARIA CONSTRUTORA LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.