Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027757 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | Os tres requisitos que a lei exige para ser concedida a suspensão de eficacia do acto recorrido tem de verificar-se cumulativamente, pelo que a suspensão não podera ser decretada se não se verificar qualquer um deles. O embargo e demolição ordenados, embora possam causar prejuizos - nomeadamente agravamento de custos e encargos e pagamento de indemnização a promitentes - compradores de andares ja objecto de contratos celebrados - serão sempre quantificados, avaliados e totalmente indemnizados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021669 |
| Nº do Documento: | SA119900111027757 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | IMOVIL-IMOBILIARIA CONSTRUTORA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |