Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022133
Data do Acordão:11/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:A alinea c) do artigo 14 n. 1 do Dec. Reg. n. 10/83 em conjugação com o disposto no artigo 9 do mesmo diploma abrange apenas os casos em que o agente tenha repartido a sua actividade de identico conteudo funcional por diferentes serviços estaduais.
Nº Convencional:JSTA00023753
Nº do Documento:SA119861104022133
Data de Entrada:01/14/1985
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4204
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 ART5 N6 ART9 ART14 N1 C.