Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01071/05
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
GRUPO DE EMPRESAS.
SOCIEDADE COMERCIAL.
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO.
AUTORIZAÇÃO.
CADUCIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Antes da introdução, pelo decreto-lei nº 251-A/91, de 16 de Julho, do nº 7 do artigo 59º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, a autorização para tributação em IRC pelo lucro consolidado não caducava necessariamente pelo facto de a sociedade imperante passar a dominar mais uma sociedade, antes não incluída no grupo considerado naquela autorização.
II - Na vigência do apontado artigo, antes do acrescento do referido nº 7, a integração de uma nova sociedade no grupo era inconsequente, mantendo-se a autorização nos termos em que fora concedida, ou seja, sem englobar essa nova sociedade.
Nº Convencional:JSTA00062766
Nº do Documento:SA22006020201071
Data de Entrada:10/24/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA-SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART59 N1 N2 N4 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24732 DE 2000/04/05.
Aditamento: