Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043123
Data do Acordão:04/14/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:QUESTÃO FISCAL.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - O conceito de questão fiscal tem oscilado entre a tese descritiva e a tese ampliativa.
A tese ampliativa é a que é hoje seguida na jurisprudência e abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de quaisquer disposições de direito fiscal, desde que se situe no campo da actividade tributária do Estado.
II - É questão fiscal a exigência de quantia pelos órgãos autárquicos sob a designação de taxas de urbanização ou taxas municipais de urbanização como condição do licenciamento e entrega de alvará.
III - Os tribunais tributários são os competentes em razão da matéria para conhecer da legalidade dos actos que exigem o pagamento daquelas taxas.
Nº Convencional:JSTA00053460
Nº do Documento:SA119980414043123
Data de Entrada:10/21/1997
Recorrente:IMOBILIÁRIA EDIFER SA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B ART51 N1 C ART61 N1 A.
L 4/86 DE 1986/03/21 ART1 .
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41949 DE 1998/02/10.; AC STA PROC36071 DE 1997/01/23.; AC STA PROC41144 DE 1997/03/11.; AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PAG646.
Aditamento: