Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043123 |
| Data do Acordão: | 04/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - O conceito de questão fiscal tem oscilado entre a tese descritiva e a tese ampliativa. A tese ampliativa é a que é hoje seguida na jurisprudência e abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de quaisquer disposições de direito fiscal, desde que se situe no campo da actividade tributária do Estado. II - É questão fiscal a exigência de quantia pelos órgãos autárquicos sob a designação de taxas de urbanização ou taxas municipais de urbanização como condição do licenciamento e entrega de alvará. III - Os tribunais tributários são os competentes em razão da matéria para conhecer da legalidade dos actos que exigem o pagamento daquelas taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053460 |
| Nº do Documento: | SA119980414043123 |
| Data de Entrada: | 10/21/1997 |
| Recorrente: | IMOBILIÁRIA EDIFER SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 B ART51 N1 C ART61 N1 A. L 4/86 DE 1986/03/21 ART1 . |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41949 DE 1998/02/10.; AC STA PROC36071 DE 1997/01/23.; AC STA PROC41144 DE 1997/03/11.; AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI PAG646. |
| Aditamento: | |