Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020943
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE SELO
COBRANÇA
MULTA
APENSAÇÃO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Sumário:I - Nos termos do art. 234 do Regulamento do Imposto de Selo tal imposto será cobrado com a multa, quando devida, em processo de transgressão.
II - O processo de transgressão não está abrangido pelo que não é apensável ao processo de recuperação de empresas.
Nº Convencional:JSTA00048092
Nº do Documento:SA219971022020943
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:GRESIL-CERAMICA E PRE ESFORÇADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722.
RIS26 NA REDACÇÃO DO DL 136/78 DE 1978/06/12 ART234 ART264-A.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 ART5 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17536 DE 1996/05/02.; AC STA PROC21001 DE 1997/02/19.
Aditamento: