Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004263
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
SELAGEM
ARTIGOS DE PERFUMARIA
Sumário:Os tribunais do contencioso aduaneiro não tem competencia para conhecer das transgressões por não selagem de produtos de perfumaria.
Nº Convencional:JSTA00020383
Nº do Documento:SA419660323004263
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONSTANTINO , HELDER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:5
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART177 N1 N2.
DL 36607 DE 1947/11/24 ART33.