Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013483
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
PROVISÃO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário:I - Constitui provisão não prevista no art. 33 do C.C.I. a verba contabilizada em 31 de Dezembro de certo exercício para fazer face ao pagamento das férias e subsídios do exercício seguinte.
II - Tal verba não pode ser tida como custo do exercício em que foi constituída, mas apenas do exercício em que se verificaram os factos que motivaram a sua constituição.
Nº Convencional:JSTA00043441
Nº do Documento:SA219951031013483
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26 N8 ART33.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA GESTÃO FINANCEIRA 4ED V1 PAG354.