Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006815 |
| Data do Acordão: | 02/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 20 da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, sendo a infracção disciplinar perfeitamente definida pelos seus elementos tìpicamente constitutivos, pode o mesmo Tribunal entrar na apreciação das condições de existência das faltas constantes da acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020493 |
| Nº do Documento: | SA119650219006815 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N42 ANOIV PAG752 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA AGPL DE 1964/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART408 N1. LOSTA56 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6550 DE 1963/11/15. |