Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036899 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO CAUSA DE PEDIR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CADUCIDADE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO RECUSA DE ALVARÁ |
| Sumário: | I - Sendo certo que o art. 12 do C.Civil se aplica ao direito privado, não há razão para o distinguir no direito administrativo, porém sempre confinado ao âmbito da relação jurídica controvertida. II - Na verdade, quando se trata já de leis reguladoras das formas ou espécies de tutela jurisdicional, à falta de disposições transitórias gerais ou específica, o princípio geral é de aplicação daquelas que são admitidas na altura da propositura da acção. III - O D.L. 445/91, de 20.11, instituiu uma providência judiciária nova no segmento criado pelas disposições combinadas do n. 8 do art. 26 e ns. 1 e 2 do art. 62. Se a lei permite obter o reconhecimento do direito face à recusa injustificada da emissão do alvará de licença de utilização, ao mesmo tempo que permite à Câmara, em sede graciosa, igual reconhecimento, o requerimento dos interessados - o que os agravantes fizeram - significa que, não obtido este último, tal facto é fundamento da respectiva acção, autónoma e diverso do facto constitutivo do direito de utilização. IV - Assim, às causas de pedir do reconhecimento do deferimento tácito deste último, a lei acresceu um meio de tutela processual para a emissão do respectivo alvará fundamentado na recusa da sua passagem. V - Mas, sendo assim, erigida esta em causa de pedir, é dela que tem de contar-se o prazo de caducidade do n. 9 do art. 62 daquela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00042814 |
| Nº do Documento: | SA119950307036899 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 ART62 N9. CCIV66 ART297 N1. LPTA85 ART69. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG140. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL T1 PAG93. |