Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036899
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
CAUSA DE PEDIR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CADUCIDADE
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
RECUSA DE ALVARÁ
Sumário:I - Sendo certo que o art. 12 do C.Civil se aplica ao direito privado, não há razão para o distinguir no direito administrativo, porém sempre confinado ao âmbito da relação jurídica controvertida.
II - Na verdade, quando se trata já de leis reguladoras das formas ou espécies de tutela jurisdicional, à falta de disposições transitórias gerais ou específica, o princípio geral é de aplicação daquelas que são admitidas na altura da propositura da acção.
III - O D.L. 445/91, de 20.11, instituiu uma providência judiciária nova no segmento criado pelas disposições combinadas do n. 8 do art. 26 e ns. 1 e 2 do art. 62.
Se a lei permite obter o reconhecimento do direito face à recusa injustificada da emissão do alvará de licença de utilização, ao mesmo tempo que permite à Câmara, em sede graciosa, igual reconhecimento, o requerimento dos interessados - o que os agravantes fizeram - significa que, não obtido este último, tal facto é fundamento da respectiva acção, autónoma e diverso do facto constitutivo do direito de utilização.
IV - Assim, às causas de pedir do reconhecimento do deferimento tácito deste último, a lei acresceu um meio de tutela processual para a emissão do respectivo alvará fundamentado na recusa da sua passagem.
V - Mas, sendo assim, erigida esta em causa de pedir, é dela que tem de contar-se o prazo de caducidade do n. 9 do art. 62 daquela lei.
Nº Convencional:JSTA00042814
Nº do Documento:SA119950307036899
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 ART62 N9.
CCIV66 ART297 N1.
LPTA85 ART69.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG140.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL T1 PAG93.