Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045727 |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACTO ADMINISTRATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. REQUISITOS DA PETIÇÃO. INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS. |
| Sumário: | Está de harmonia com o disposto no § único do artigo 838° do C. Adm., aplicável por determinação do art.º 24°, a) da LPTA, a sentença que indefere recurso contencioso contra câmara municipal após convite dos recorrentes para aperfeiçoar a petição com a indicação precisa das normas legais ou princípios de direito infringidos, como exige o artº 36°, n.º 1 al. d) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055361 |
| Nº do Documento: | SA120000314045727 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | REBELO , ANTÓNIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 1999/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. LPTA91 ART24 A ART36 N1 D ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38749 DE 1996/05/21. |
| Aditamento: | |