Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045727
Data do Acordão:03/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
ACTO ADMINISTRATIVO.
CÂMARA MUNICIPAL.
REQUISITOS DA PETIÇÃO.
INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS.
Sumário:Está de harmonia com o disposto no § único do artigo 838° do C. Adm., aplicável por determinação do art.º 24°, a) da LPTA, a sentença que indefere recurso contencioso contra câmara municipal após convite dos recorrentes para aperfeiçoar a petição com a indicação precisa das normas legais ou princípios de direito infringidos, como exige o artº 36°, n.º 1 al. d) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00055361
Nº do Documento:SA120000314045727
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:REBELO , ANTÓNIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1999/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LPTA91 ART24 A ART36 N1 D ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38749 DE 1996/05/21.
Aditamento: