Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022110 |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRÍVEL GREVE REQUISIÇÃO CIVIL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO CP |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros e a Portaria que efectivou a requisição civil dos trabalhadores em greve na CP publicadas no D. da R. de 30-3-83, são de considerar actos administrativos e executórios, que por não terem sido impugnados em tempo oportuno, se fixaram na ordem jurídica, não podendo por isso ser posta em causa a sua legalidade. II - Definido o regime disciplinar da função pública para o período da requisição, este tem de aplicar-se até onde for possível e necessário, mantendo o Ministro competente poderes de aplicar sanções nos processos disciplinares instaurados em tempo oportuno, mesmo depois de cessada a requisição civil. III - Uma vez que o processo disciplinar foi instaurado com base em participação, não era aplicável o art. 56 do ED (D. L. 191-D/79 de 25/6, pelo que a acusação devia ter sido deduzida depois de concluída a investigação, sendo o processo nulo desde a acusação inclusivé, por esta ter sido apresentada antes de produzir a prova. IV - Também foi cometida nulidade insuprível pelo facto de o arguido ter oferecido 6 testemunhas de defesa para serem ouvidas a mais que um facto, limitando-se o instrutor a ouvir 3, que ele próprio escolheu, sem apresentar justificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032702 |
| Nº do Documento: | SA119911017022110 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | GUEDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N1 N2. RCM DE 1983/03/30. PORT MINTRAB - MINHOPT DE 1983/03/30. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4. EDF79 ART40 N1 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22087 DE 1988/03/10. AC STA PROC22094 DE 1986/11/20. AC STA PROC22106 DE 1987/07/02. AC STA PROC22090 DE 1987/11/17. AC STA PROC22114 DE 1987/06/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1985/01/24 IN BMJ N346 PAG109. |