Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022110
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRÍVEL
GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
CP
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros e a Portaria que efectivou a requisição civil dos trabalhadores em greve na CP publicadas no D. da R. de 30-3-83, são de considerar actos administrativos e executórios, que por não terem sido impugnados em tempo oportuno, se fixaram na ordem jurídica, não podendo por isso ser posta em causa a sua legalidade.
II - Definido o regime disciplinar da função pública para o período da requisição, este tem de aplicar-se até onde for possível e necessário, mantendo o Ministro competente poderes de aplicar sanções nos processos disciplinares instaurados em tempo oportuno, mesmo depois de cessada a requisição civil.
III - Uma vez que o processo disciplinar foi instaurado com base em participação, não era aplicável o art.
56 do ED (D. L. 191-D/79 de 25/6, pelo que a acusação devia ter sido deduzida depois de concluída a investigação, sendo o processo nulo desde a acusação inclusivé, por esta ter sido apresentada antes de produzir a prova.
IV - Também foi cometida nulidade insuprível pelo facto de o arguido ter oferecido 6 testemunhas de defesa para serem ouvidas a mais que um facto, limitando-se o instrutor a ouvir 3, que ele próprio escolheu, sem apresentar justificação.
Nº Convencional:JSTA00032702
Nº do Documento:SA119911017022110
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:GUEDES , ANTONIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N1 N2.
RCM DE 1983/03/30.
PORT MINTRAB - MINHOPT DE 1983/03/30.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4.
EDF79 ART40 N1 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22087 DE 1988/03/10.
AC STA PROC22094 DE 1986/11/20.
AC STA PROC22106 DE 1987/07/02.
AC STA PROC22090 DE 1987/11/17.
AC STA PROC22114 DE 1987/06/17.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1985/01/24 IN BMJ N346 PAG109.