Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014455 |
| Data do Acordão: | 11/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RESPONSABILIDADE FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO FISCAL PRINCÍPIO DA ANUALIDADE |
| Sumário: | I - A responsabilidade dos gerentes, a que se referia o art. 16 do CPCI, demarcava-se não só pelo período da sua gerência em que decorresse a cobrança voluntária, das contribuições e impostos, mas também por aquele em que se verificassem os respectivos factos tributários. II - Verificada a gerência de direito, presumia-se a gerência de facto, ao revertido cabendo o ónus da prova da inexistência desta última. III - Provindo a dívida exequenda de contribuição industrial, tributo periódico e reportado a exercícios anuais, a responsabilidade dos gerentes, relativamente ao período do nascimento da obrigação tributária, reporta- -se ao ano, ao exercício anual em que desempenharam a gerência de facto da empresa, muito embora tal gerência se tenha limitado, apenas, a uma fracção desse período. |
| Nº Convencional: | JSTA00037598 |
| Nº do Documento: | SA219921111014455 |
| Data de Entrada: | 04/29/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PARREIRA , FERNANDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N57 PAG36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART176 B. CCIV66 ART12 ART524. CPTRIB91 ART13 ART286 N1 B. CSC86 ART78. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPC61 ART659 N2 ART664 ART729 N2 ART730 N1. CCI63 ART1 ART22 ART23 ART45 ART46 ART55 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N361 PAG119. AC STA PROC12023 DE 1990/04/24. AC STA PROC12124 DE 1990/04/24. AC STA PROC13569 DE 1991/10/16. AC STA PROC12125 DE 1992/01/29. AC STA PROC12024 DE 1990/02/28. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG133. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG387-389. BRAZ TEIXEIRA PRINCíPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED VI PAG 315-320. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG47-48 PAG90 NOTA16. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 3ED PAG47. |