Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044055
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INCAPACIDADE FÍSICA.
DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O acto do Director Geral de Saúde que, em recurso hierárquico para ele interposto de acto da Autoridade Regional de Saúde que fixar determinado grau de incapacidade, concede deferimento a esse recurso e determina a realização de nova junta médica, é um acto que revoga de forma implicíta o acto daquela Autoridade Regional, sendo certo que a nova junta fixou grau mais elevado de incapacidade.
II - Sendo o despacho revogatório, do acto contenciosamente impugnado, fica este recurso sem objecto, devendo ser rejeitado ou declarada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00054484
Nº do Documento:SA120000518044055
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:ANDRADE , MARIA
Recorrido 1:AUTORIDADE REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE-SUB REGIÃO DE SAÚDE DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23 ART5 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1.
Aditamento: