Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030340 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA. ALVARÁ. CANCELAMENTO. |
| Sumário: | A falta de emissão no prazo de seis meses a partir da data da emissão para o exercício de actividade de radiodifusão sonora que não seja de cobertura geral, sancionada com o cancelamento do respectivo alvará nos termos da al. c) do nº. 3 do artº. 15º. do DL nº. 338/88, de 28/9, é apenas a falta absoluta de emissão e não a falta de cobertura integral do respectivo espaço radioeléctrico nos termos do artº. 14º., nº. 1 do mesmo diploma, para que remete aquele primeiro normativo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00060102 |
| Nº do Documento: | SAP20031112030340 |
| Data de Entrada: | 05/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DAS COMUNICAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/11/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART5 ART14 ART15 N3 C. |
| Aditamento: | |