Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/06.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - O relevo jurídico ou social da questão objecto da revista deve ser ponderado em termos objectivos, e não subjectivos, sendo que não parece objectivamente útil ou relevante reponderar uma questão de aplicação da lei processual tributária que vigorava há mais de duas décadas. II - Em face do quadro legal então vigente não se concede que a decisão das instâncias seja desprovida de racionalidade jurídica ou ostensivamente errada ou juridicamente insustentável. III - Constitui jurisprudência pacífica que as questões de inconstitucionalidade não justificam não constituem objecto específico do recurso de revista, porquanto para estas existe a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33582 |
| Nº do Documento: | SA2202504090199/06 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |