Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01379/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL . ALEGAÇÕES. CONTAGEM DE PRAZO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. ACESSO AO DIREITO. |
| Sumário: | I - Sendo o meio acessório de "suspensão de eficácia" um processo de natureza urgente (art. 6º da LPTA), correm em férias os respectivos termos e não se suspendem os prazos processuais, face ao disposto no art. 144º do C.P.C. II - Assim, se o termo do prazo para o recurso jurisdicional da sentença que indefere o pedido de suspensão e respectivas alegações terminar em férias judiciais, ele não se transfere para o 1º dia útil subsequente, como é regra prevista no art. 144º, nº2, do CPC, aqui inaplicável. III - O disposto nos arts. 6º e 113º da LPTA não ofende o acesso ao direito e aos tribunais, nem afronta o disposto nos arts. 9º, nº1, al. b) e 20º, nº1, ambos da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00061102 |
| Nº do Documento: | SA12004070101379 |
| Data de Entrada: | 07/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART113. CPC96 ART144 ART145 ART685. CONST97 ART9 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.; AC STA PROC41166 DE 2000/02/10.; AC STA PROC46454 DE 2000/11/09.; AC STA PROC27574 DE 1990/01/25. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART113. |
| Aditamento: | |