Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01379/03
Data do Acordão:07/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL .
ALEGAÇÕES.
CONTAGEM DE PRAZO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
ACESSO AO DIREITO.
Sumário:I - Sendo o meio acessório de "suspensão de eficácia" um processo de natureza urgente (art. 6º da LPTA), correm em férias os respectivos termos e não se suspendem os prazos processuais, face ao disposto no art. 144º do C.P.C.
II - Assim, se o termo do prazo para o recurso jurisdicional da sentença que indefere o pedido de suspensão e respectivas alegações terminar em férias judiciais, ele não se transfere para o 1º dia útil subsequente, como é regra prevista no art. 144º, nº2, do CPC, aqui inaplicável.
III - O disposto nos arts. 6º e 113º da LPTA não ofende o acesso ao direito e aos tribunais, nem afronta o disposto nos arts. 9º, nº1, al. b) e 20º, nº1, ambos da CRP.
Nº Convencional:JSTA00061102
Nº do Documento:SA12004070101379
Data de Entrada:07/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART113.
CPC96 ART144 ART145 ART685.
CONST97 ART9 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.; AC STA PROC41166 DE 2000/02/10.; AC STA PROC46454 DE 2000/11/09.; AC STA PROC27574 DE 1990/01/25.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ART113.
Aditamento: