Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042972
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
COMISSÃO DE APRECIAÇÃO.
PROPOSTA.
CONCURSO PÚBLICO.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
TRANSPORTES COLECTIVOS.
Sumário:I - A comissão de apreciação de propostas constituída especialmente para intervir num acto público de concurso para a concessão do serviço de transportes urbanos de um município é um órgão administrativo "ad hoc" a quem terá de atribuir-se legitimidade passiva na impugnação administrativa ou contenciosa dirigida contra as respectivas deliberações.
II - É assim de rejeitar o recurso contencioso interposto contra o município que figura como entidade concedente quando tal recurso tem por objecto uma deliberação daquela comissão que exclui a recorrente do concurso público.
Nº Convencional:JSTA00054552
Nº do Documento:SA119980324042972
Data de Entrada:09/25/1997
Recorrente:ETAC-EMP DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART7.
LPTA85 ART26 ART36 N1 C.
CADM40 ART840.
RSTA57 ART48 ART62.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART80 ART91 ART95.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART15.
Aditamento: