Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042972 |
| Data do Acordão: | 03/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO DE APRECIAÇÃO. PROPOSTA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTES COLECTIVOS. |
| Sumário: | I - A comissão de apreciação de propostas constituída especialmente para intervir num acto público de concurso para a concessão do serviço de transportes urbanos de um município é um órgão administrativo "ad hoc" a quem terá de atribuir-se legitimidade passiva na impugnação administrativa ou contenciosa dirigida contra as respectivas deliberações. II - É assim de rejeitar o recurso contencioso interposto contra o município que figura como entidade concedente quando tal recurso tem por objecto uma deliberação daquela comissão que exclui a recorrente do concurso público. |
| Nº Convencional: | JSTA00054552 |
| Nº do Documento: | SA119980324042972 |
| Data de Entrada: | 09/25/1997 |
| Recorrente: | ETAC-EMP DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6 ART7. LPTA85 ART26 ART36 N1 C. CADM40 ART840. RSTA57 ART48 ART62. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART80 ART91 ART95. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART15. |
| Aditamento: | |