Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018421 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. III - Inclui indagação de matéria de facto averiguar se a Administração Fiscal teve acesso a todos os livros e documentos existentes numa empresa e qual o preço por que foi vendido um veículo cuja alienação serviu de base à liquidação de imposto de mais-valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00046670 |
| Nº do Documento: | SA219970305018421 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | CHULA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A ART167. LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART167. |