Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018421
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - Inclui indagação de matéria de facto averiguar se a Administração Fiscal teve acesso a todos os livros e documentos existentes numa empresa e qual o preço por que foi vendido um veículo cuja alienação serviu de base à liquidação de imposto de mais-valias.
Nº Convencional:JSTA00046670
Nº do Documento:SA219970305018421
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:CHULA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A ART167.
LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART167.