Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01339/12 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ENTREGA DE BEM ARREMATADO DIREITO DE RETENÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Por força do estatuído no artigo 901.º do CPC, pode o adquirente, com base no título de transmissão, requerer contra o detentor na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 930.º, devidamente adaptados. II - A entrega judicial do bem ao adquirente não contende com o reconhecimento do direito de retenção, nos termos e para os efeitos do estatuído no artigo 869.º do CPC. III - Efectuada a venda do imóvel em sede de execução, o direito de retenção não confere o direito de não entrega da coisa, mas apenas o de ser pago com preferência sobre o produto da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00068308 |
| Nº do Documento: | SA22013061801339 |
| Data de Entrada: | 11/30/2012 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART824 N2 N3 ART869. CPC96 ART901 ART930 ART840 N2. CPPTRIB99 ART280 ART286 N2. |
| Aditamento: | |