Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01339/12
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:VENDA JUDICIAL
ENTREGA DE BEM ARREMATADO
DIREITO DE RETENÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - Por força do estatuído no artigo 901.º do CPC, pode o adquirente, com base no título de transmissão, requerer contra o detentor na própria execução, a entrega dos bens, nos termos prescritos no artigo 930.º, devidamente adaptados.
II - A entrega judicial do bem ao adquirente não contende com o reconhecimento do direito de retenção, nos termos e para os efeitos do estatuído no artigo 869.º do CPC.
III - Efectuada a venda do imóvel em sede de execução, o direito de retenção não confere o direito de não entrega da coisa, mas apenas o de ser pago com preferência sobre o produto da venda.
Nº Convencional:JSTA00068308
Nº do Documento:SA22013061801339
Data de Entrada:11/30/2012
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional:CCIV66 ART824 N2 N3 ART869.
CPC96 ART901 ART930 ART840 N2.
CPPTRIB99 ART280 ART286 N2.
Aditamento: