Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019808
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
QUADRO DE PESSOAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - As listas de antiguidade a que se refere o Decreto-Lei n.
348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção-geral ou organismo equiparado, salvo quando a Lei dispuser de forma diversa.
II - Assim, não e de contar o tempo de serviço prestado por uma funcionaria num quadro de serviços das ex-colonias, com a mesma categoria, anteriormente a integração no quadro do Instituto Nacional de Formação Turistica.
Nº Convencional:JSTA00029134
Nº do Documento:SA119880308019808
Data de Entrada:11/16/1983
Recorrente:COUTINHO , ANA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1199
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART205 N1.
LPTA85 ART1.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/05/24 ART25 ART26 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11942 DE 1987/02/12.
AC STAP DE 1977/01/27 IN AP-DR 1981/06/16 PAG32.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/11/05 IN BMJ N315.
Referência a Doutrina:MARTINS DOS REIS DA ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PUBLICA IN RAP N10 ANOIII PAG613.
RAP N5 ANOII PAG568.