Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016267 |
| Data do Acordão: | 03/24/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | VALOR DA CAUSA IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDÊNCIA REAL ALÇADA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PENSÃO FACULTATIVA PENSÃO DE REFORMA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - Ainda que várias impugnações instauradas separadamente tenham sido, posteriormente, apensadas, decidindo-se todas elas, em comum, na mesma sentença ou acórdão, interposto recurso, o tribunal superior só poderá conhecer daquelas cujo valor exceda a alçada do tribunal recorrido. II - Só as pensões de aposentação, reforma ou invalidez, de carácter obrigatório, não estão sujeitas a imposto profissional, nos termos da alínea b) do artigo 3 do respectivo Código, sendo, portanto, dele passíveis as pensões de carácter facultativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017049 |
| Nº do Documento: | SA219710324016267 |
| Data de Entrada: | 05/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LANZ , HANZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 PAR1. CIP62 ART1 ART1 PAR1 ART2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | BRÁZ TEIXEIRA IN CTF N126 PAG76. |