Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016267
Data do Acordão:03/24/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:VALOR DA CAUSA
IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDÊNCIA REAL
ALÇADA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PENSÃO FACULTATIVA
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Ainda que várias impugnações instauradas separadamente tenham sido, posteriormente, apensadas, decidindo-se todas elas, em comum, na mesma sentença ou acórdão, interposto recurso, o tribunal superior só poderá conhecer daquelas cujo valor exceda a alçada do tribunal recorrido.
II - Só as pensões de aposentação, reforma ou invalidez, de carácter obrigatório, não estão sujeitas a imposto profissional, nos termos da alínea b) do artigo 3 do respectivo Código, sendo, portanto, dele passíveis as pensões de carácter facultativo.
Nº Convencional:JSTA00017049
Nº do Documento:SA219710324016267
Data de Entrada:05/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LANZ , HANZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:172
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1.
CIP62 ART1 ART1 PAR1 ART2 ART3.
Referência a Doutrina:BRÁZ TEIXEIRA IN CTF N126 PAG76.