Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010519 |
| Data do Acordão: | 03/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE PORTARIA ZONA DEGRADADA POSSE ADMINISTRATIVA PREDIO URBANO ACTO DE EXECUÇÃO VISTORIA |
| Sumário: | I - Constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o que declara a utilidade publica urgente das expropriações necessarias a execução de plano a ele anexo, respeitante a uma zona. II - Mesmo que assim não fosse, teria tais caracteristicas a portaria publicada no Diario do Governo, 2 serie, que declara zona degradada, ao abrigo do Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, a abrangida por aquele plano. III - A tomada de posse administrativa do predio situado nessa zona constitui mero acto de execução, por ter lugar em consequencia de situações juridicas ja definidas por actos administrativos anteriores. IV - A posse administrativa do predio situado em zona degradada, em relação ao qual existe declaração de utilidade publica, tem lugar, conforme o disposto no artigo 5 do citado Decreto-Lei n. 273-C/75, independentemente de vistoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00010741 |
| Nº do Documento: | SA119780302010519 |
| Data de Entrada: | 03/07/1977 |
| Recorrente: | CORREIA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 394 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART843 ART857. CPC67 ART691 N2. RSTA57 ART103. DL 583/72 DE 1972/12/30 ART12. PORT 504/75 DE 1975/08/19. L 2030 DE 1948/06/22 ART12 N1 ART14 N5. D 43587 DE 1961/04/08 ART3 N3 ART50. DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART2 ART3 N1 ART4. D 365/70 DE 1970/08/05 ART1 G. DL 56/75 DE 1975/02/13 ART1 N1 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10520 DE 1977/04/21. AC STA DE 1956/01/13 IN DIR ANO89 PAG186. AC STA DE 1961/05/30 IN BMJ N107 PAG442. AC STA DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG594. AC STA DE 1970/11/06 IN AD N110 PAG189. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1002. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG176. |