Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028803 |
| Data do Acordão: | 11/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DESPACHO CONCORDO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não se encontra suficientemente fundamentado um despacho de " concordo " proferido pela Secretária de Estado da Cultura acolhendo, por remissão, as razões de indeferimento de um pedido de desafectação de um edifício de teatro a esse fim, constante de um ofício assinado pelo Presidente de uma Câmara Municipal, omitindo qualquer referência a uma razão (o propósito da construção de uma outra sala de espectáculos) em sentido contrário que o interessado apresentava no seu requerimento e que a entidade requerida era legalmente obrigada a ponderar. II - Tal vício é de qualificar como de fundamentação insuficiente e não de erro nos pressupostos que implica o desconhecimento ou a errada percepção de uma certa realidade; tendo sido oferecido pela recorrente esse dado de facto, não se poderá dizer que a entidade recorrida o desconhecesse, que tenha impugnado a sua veracidade ou que o tenha apreendido de forma inacabada ou defeituosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00033866 |
| Nº do Documento: | SA119911121028803 |
| Data de Entrada: | 10/11/1990 |
| Recorrente: | CINE-TEATRO FAMALICENSE LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1990/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART61 ART62 ART87 N1 ART266 N2. DL 42661 DE 1959/11/20 ART17. CCIV66 ART1053. L 8/71 DE 1971/03/29 BXXIII. DL 285/73 ART79 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART93 N1. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA PAG499. ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO ADMINISTRATIVO VI PAG519. |