Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028803
Data do Acordão:11/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
DESPACHO CONCORDO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não se encontra suficientemente fundamentado um despacho de " concordo " proferido pela Secretária de Estado da Cultura acolhendo, por remissão, as razões de indeferimento de um pedido de desafectação de um edifício de teatro a esse fim, constante de um ofício assinado pelo Presidente de uma Câmara Municipal, omitindo qualquer referência a uma razão (o propósito da construção de uma outra sala de espectáculos) em sentido contrário que o interessado apresentava no seu requerimento e que a entidade requerida era legalmente obrigada a ponderar.
II - Tal vício é de qualificar como de fundamentação insuficiente e não de erro nos pressupostos que implica o desconhecimento ou a errada percepção de uma certa realidade; tendo sido oferecido pela recorrente esse dado de facto, não se poderá dizer que a entidade recorrida o desconhecesse, que tenha impugnado a sua veracidade ou que o tenha apreendido de forma inacabada ou defeituosa.
Nº Convencional:JSTA00033866
Nº do Documento:SA119911121028803
Data de Entrada:10/11/1990
Recorrente:CINE-TEATRO FAMALICENSE LIMITADA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1990/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART61 ART62 ART87 N1 ART266 N2.
DL 42661 DE 1959/11/20 ART17.
CCIV66 ART1053.
L 8/71 DE 1971/03/29 BXXIII.
DL 285/73 ART79 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART93 N1.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA PAG499.
ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO ADMINISTRATIVO VI PAG519.