Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032415
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MAGISTRADO
JUÍZ
CUSTAS
ISENÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO
VENCIMENTO
Sumário:A isenção de preparos e custas estabelecido no art. 17 n. 1 j) da Lei n. 21/85 só tem lugar nas acções em que o magistrado judicial intervenha, como parte principal ou acessório, por facto que lhe seja atribuível por causa do serviço concreto das suas funções de dizer ou de faça justiça, não operando, pois no recurso contencioso onde se discuta o montante do seu vencimento.
Nº Convencional:JSTA00046584
Nº do Documento:SA119961210032415
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:MARTINS , AGOSTINHO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/09/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 GART179.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32981 DE 1995/02/07.
AC STA PROC34259 DE 1996/05/28.