Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/12 |
| Data do Acordão: | 01/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A interpretação do quadro legal (DL 75/2008 na sua conjugação e aplicação temporal com o regime precedente instituído pelo DL 115-A/98 - alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99), referente ao final do mandato dos professores que integravam os conselhos executivos ou se encontravam como directores e respectivos vice-presidentes, vogais ou adjuntos, assim como os membros das comissões provisórias e das comissões executivas instaladoras de gestão das escolas, designadamente quanto à existência ou não de direito a compensação pelos suplementos que tenham deixado de auferir devido à execução a partir de 31 de maio de 2009 do novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, suscita dificuldades superiores ao comum e respeita a uma generalidade de situações, isto é, a uma controvérsia cuja importância extravasa do caso concreto, sendo importante para a boa administração da justiça em sentido objectivo a apreciação e decisão pelo STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13717 |
| Nº do Documento: | SA120120126029 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |