Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/12
Data do Acordão:01/26/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A interpretação do quadro legal (DL 75/2008 na sua conjugação e aplicação temporal com o regime precedente instituído pelo DL 115-A/98 - alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99), referente ao final do mandato dos professores que integravam os conselhos executivos ou se encontravam como directores e respectivos vice-presidentes, vogais ou adjuntos, assim como os membros das comissões provisórias e das comissões executivas instaladoras de gestão das escolas, designadamente quanto à existência ou não de direito a compensação pelos suplementos que tenham deixado de auferir devido à execução a partir de 31 de maio de 2009 do novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, suscita dificuldades superiores ao comum e respeita a uma generalidade de situações, isto é, a uma controvérsia cuja importância extravasa do caso concreto, sendo importante para a boa administração da justiça em sentido objectivo a apreciação e decisão pelo STA.
Nº Convencional:JSTA000P13717
Nº do Documento:SA120120126029
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: