Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016714
Data do Acordão:12/13/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
ABSTENÇÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
Sumário:I - Não constitui preterição de formalidade legal o facto de os delegados do contribuinte, devidamente notificados, se terem abstido de votar na reunião da comissão distrital de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial.
II - Tambem não enferma de preterição de formalidade legal, por falta de fundamentação, a deliberação daquela comissão que diz basear-se numa informação prestada pelo Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria, donde constam, discriminadamente, os elementos considerados na determinação do rendimento tributavel.
Nº Convencional:JSTA00016596
Nº do Documento:SA219721213016714
Data de Entrada:04/14/1972
Recorrente:MARQUES , HILARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1135
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1972/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 ART68 PAR2 ART71 ART78 ART79 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/07/07 IN AD N23 PAG1410.
AC STA DE 1967/05/17 IN AD N68-69 PAG1309.