Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016714 |
| Data do Acordão: | 12/13/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES ABSTENÇÃO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA |
| Sumário: | I - Não constitui preterição de formalidade legal o facto de os delegados do contribuinte, devidamente notificados, se terem abstido de votar na reunião da comissão distrital de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial. II - Tambem não enferma de preterição de formalidade legal, por falta de fundamentação, a deliberação daquela comissão que diz basear-se numa informação prestada pelo Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria, donde constam, discriminadamente, os elementos considerados na determinação do rendimento tributavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00016596 |
| Nº do Documento: | SA219721213016714 |
| Data de Entrada: | 04/14/1972 |
| Recorrente: | MARQUES , HILARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1135 |
| Referência Publicação 1: | AD N135 ANOXII PAG410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1972/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART66 ART68 PAR2 ART71 ART78 ART79 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/07/07 IN AD N23 PAG1410. AC STA DE 1967/05/17 IN AD N68-69 PAG1309. |