Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01065/22.0BESNT
Data do Acordão:12/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
MEDICO MILITAR
Sumário:Não é de admitir a revista onde está em causa a suspensão de eficácia de despacho que fixou o montante da indemnização devida por médico que solicitara o abate ao quadro permanente do Exército antes de decorrido o tempo mínimo de prestação de serviço que era exigido depois da conclusão do internato médico da especialidade, quando as instâncias decidiram, de forma lógica e coerente e que aparentemente não é errada, não ser provável a procedência da pretensão do requerente por o cálculo da indemnização obedecer ao estipulado no n.º 2, e não n.º 4, do art.º 7.º da Portaria n.º 188/2016, de 29/6.
Nº Convencional:JSTA000P31671
Nº do Documento:SA12023120701065/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: