Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01028/06
Data do Acordão:03/14/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário: I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
II - Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º CPT, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e a instauração da execução interrompem a prescrição, cessando, porém, esse efeito se o processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após este período ao que tiver decorrido até à data da autuação.
III - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição, esta interrompe-se desde logo com a verificação da primeira.
IV - Não é imputável ao contribuinte a paragem do processo de impugnação judicial por mais de um ano a aguardar que a sentença proferida fosse dactilografada.
Nº Convencional:JSTA00064067
Nº do Documento:SA22007031401028
Data de Entrada:10/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART51.
CPC96 ART663.
CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24688 DE 2000/06/15.; AC STA PROC145/02 DE 2002/04/30.; AC STA PROC939/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC17478 DE 2006/05/08.; AC STA PROC17551 DE 2006/05/15.
Aditamento: