Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01028/06 |
| Data do Acordão: | 03/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRC. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. II - Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º CPT, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e a instauração da execução interrompem a prescrição, cessando, porém, esse efeito se o processo estiver parado por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após este período ao que tiver decorrido até à data da autuação. III - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição, esta interrompe-se desde logo com a verificação da primeira. IV - Não é imputável ao contribuinte a paragem do processo de impugnação judicial por mais de um ano a aguardar que a sentença proferida fosse dactilografada. |
| Nº Convencional: | JSTA00064067 |
| Nº do Documento: | SA22007031401028 |
| Data de Entrada: | 10/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART51. CPC96 ART663. CPTRIB91 ART34 N1 N2 N3. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24688 DE 2000/06/15.; AC STA PROC145/02 DE 2002/04/30.; AC STA PROC939/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC17478 DE 2006/05/08.; AC STA PROC17551 DE 2006/05/15. |
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