Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024543
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RESERVA
MAJORAÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - No regime da Lei n. 77/77, de 29/9, e do DL n. 81/78, de 29/4, as majorações eram um factor da determinação da área de reserva, sem autonomia em relação a essa determinação.
II - Por isso, o DL n. 81/78 não estabeleceu, explícita e autonomamente qualquer prazo para serem requeridas as majorações, pois esse prazo era o estabelecido para o pedido de reserva no n. 1 do seu art. 7.
Nº Convencional:JSTA00048211
Nº do Documento:SAP19971029024543
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA "FRONTEIRA ALENTEJANA"
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 - ART30 ART34 - ART36.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22201 DE 1992/05/05.
AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AD N386 PAG200.
AC STAPLENO PROC25605 DE 1992/05/28.