Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024543 |
| Data do Acordão: | 10/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RESERVA MAJORAÇÃO REQUERIMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - No regime da Lei n. 77/77, de 29/9, e do DL n. 81/78, de 29/4, as majorações eram um factor da determinação da área de reserva, sem autonomia em relação a essa determinação. II - Por isso, o DL n. 81/78 não estabeleceu, explícita e autonomamente qualquer prazo para serem requeridas as majorações, pois esse prazo era o estabelecido para o pedido de reserva no n. 1 do seu art. 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00048211 |
| Nº do Documento: | SAP19971029024543 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA "FRONTEIRA ALENTEJANA" |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 - ART30 ART34 - ART36. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22201 DE 1992/05/05. AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AD N386 PAG200. AC STAPLENO PROC25605 DE 1992/05/28. |