Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015347
Data do Acordão:06/28/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LEGADO
REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
DESPESAS JUDICIAIS
INVENTÁRIO
Sumário:Não há renúncia de parte de legados, mas redução de legados por inoficiosidade, se, em conferência de interessados em inventário, se acordar na reposição
à massa da herança do valor do excesso do legado ferindo a legítima (artigo 1813 do Código Civil).
Embora não relacionada em tempo a dívida das custas em inventário, é de abater em data posterior, em face do artigo 15 do Decreto de 24 de Maio de
1911.
Nº Convencional:JSTA00019677
Nº do Documento:SA219670628015347
Data de Entrada:10/12/1965
Recorrente:JUNIOR , AMERICO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:51
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1780
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART36 ART48 N3 PAR1 ART50 PAR12.
D DE 1911/05/24 ART15.
CPC39 ART1436.
CPC61 ART1397.
CCIV867 ART1813.