Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015347 |
| Data do Acordão: | 06/28/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LEGADO REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE DESPESAS JUDICIAIS INVENTÁRIO |
| Sumário: | Não há renúncia de parte de legados, mas redução de legados por inoficiosidade, se, em conferência de interessados em inventário, se acordar na reposição à massa da herança do valor do excesso do legado ferindo a legítima (artigo 1813 do Código Civil). Embora não relacionada em tempo a dívida das custas em inventário, é de abater em data posterior, em face do artigo 15 do Decreto de 24 de Maio de 1911. |
| Nº Convencional: | JSTA00019677 |
| Nº do Documento: | SA219670628015347 |
| Data de Entrada: | 10/12/1965 |
| Recorrente: | JUNIOR , AMERICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 51 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1780 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1899/12/23 ART36 ART48 N3 PAR1 ART50 PAR12. D DE 1911/05/24 ART15. CPC39 ART1436. CPC61 ART1397. CCIV867 ART1813. |