Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014358
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - A lei equiparada a cedência da exploração do estabelecimento comercial ao arrendamento para efeitos de incidência da contribuição predial, fazendo corresponder o rendimento do prédio ao preço da cedência.
II - O rendimento auferido por virtude dessa cedência deverá ser considerado como um proveito na cédula da contribuição industrial.
III - Por seu lado, a contribuição predial paga pelo rendimento da cedência de exploração do estabelecimento comercial é, consoante os casos previstos nos preceitos, ou um custo a considerar no apuramento do lucro tributável da contribução industrial (arts. 26, n. 6 e 37, al. c) do C.C.I.) ou uma colecta a abater
à da contribuição industrial, nos termos do art. 89, al. c) do C.C.I.
IV - Não se verifica qualquer duplicação de colecta pelo facto de o preço de cessão de exploração do estabelecimento comercial ser atingido pelas duas referidas cédulas tributárias.
V - Existe uma dupla tributação legal, embora parcial, de tal rendimento, no caso de a contribuição predial dele resultante ser apenas considerada como um custo, na cédula da contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00042445
Nº do Documento:SA219950628014358
Data de Entrada:03/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:XAVIERES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1992/02/06 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 ART176 F.
CCI63 ART1 ART2 ART22 ART23 ART26 N6 ART37 C ART89 B.
CPTRIB91 ART286 N1 F ART287.
CCPIIA63 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 PAR4 ART113 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/25 IN AD N207 PAG397.
AC STA DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG339.
AC STA PROC13392 DE 1991/11/07.