Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014358 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - A lei equiparada a cedência da exploração do estabelecimento comercial ao arrendamento para efeitos de incidência da contribuição predial, fazendo corresponder o rendimento do prédio ao preço da cedência. II - O rendimento auferido por virtude dessa cedência deverá ser considerado como um proveito na cédula da contribuição industrial. III - Por seu lado, a contribuição predial paga pelo rendimento da cedência de exploração do estabelecimento comercial é, consoante os casos previstos nos preceitos, ou um custo a considerar no apuramento do lucro tributável da contribução industrial (arts. 26, n. 6 e 37, al. c) do C.C.I.) ou uma colecta a abater à da contribuição industrial, nos termos do art. 89, al. c) do C.C.I. IV - Não se verifica qualquer duplicação de colecta pelo facto de o preço de cessão de exploração do estabelecimento comercial ser atingido pelas duas referidas cédulas tributárias. V - Existe uma dupla tributação legal, embora parcial, de tal rendimento, no caso de a contribuição predial dele resultante ser apenas considerada como um custo, na cédula da contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00042445 |
| Nº do Documento: | SA219950628014358 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | XAVIERES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1992/02/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 ART176 F. CCI63 ART1 ART2 ART22 ART23 ART26 N6 ART37 C ART89 B. CPTRIB91 ART286 N1 F ART287. CCPIIA63 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 PAR4 ART113 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/25 IN AD N207 PAG397. AC STA DE 1989/12/06 IN BMJ N392 PAG339. AC STA PROC13392 DE 1991/11/07. |