Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01539/17.4BELRA 0818/18 |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não deve ser admitido o recurso para uniformização de jurisprudência naqueles casos em que não se verifica a existência de contradição entre o acórdão fundamento e o acórdão recorrido sobre a mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25304 |
| Nº do Documento: | SAP2019121201539/17 |
| Data de Entrada: | 03/06/2019 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |