Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047669 |
| Data do Acordão: | 10/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. |
| Sumário: | I - A Lei 27/98, de 3 de Junho, veio permitir a inscrição, como técnico oficial de contas, de interessados que, entre 1/1/89 e 17/10/95, tivessem sido, durante três anos seguidos ou interpolados, responsáveis directos por contabilidade organizada de entidades que a tivessem ou devessem ter. II - No caso, o interessado apenas fez prova de tal qualidade quanto aos anos de 1992 e 1994, já que quanto ao ano de 1995- necessário para preencher o requisito de três anos interpolados - tal prova não pode ser considerada, uma vez que este ano só pode relevar até 17 de Outubro, que constitui o termo final aposto na previsão do art.º 1° da Lei 27/98. |
| Nº Convencional: | JSTA00058505 |
| Nº do Documento: | SA120011009047669 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/02 ART1 ART2. |
| Aditamento: | |