Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043875 |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A interrupção e "paralização" do novo prazo de prescrição, previstas no n.º 1 do art.º 327° do Código Civil, resultantes da citação, notificação ou acto equiparado, pressupõem a pendência de processo em que se procure exercer o direito em causa; inexistindo tal processo, a que se refere aquela disposição legal, a interrupção terá apenas os efeitos fixados no art.º 326° do referido diploma legal. II - O n.º 1 do art.º 311° do C.Civil, ao referir-se a "sentença passada em julgado", que reconheça o direito (sujeito a um curto prazo de prescrição), tem em vista uma sentença condenatória, constituindo um título executivo, não abrangendo, pois, na sua previsão, uma sentença que se limite a reconhecer o direito a propor acção indemnizatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00054220 |
| Nº do Documento: | SA119980707043875 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | QUINTA DA PIEDADE-IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES SA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART327 N1 ART311 N1 ART326 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 2ED PAG260. |
| Aditamento: | |