Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035169
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - Por força do art. 30 n. 4 da Directiva 93/37/CEE, num determinado concurso se houver propostas com um preço anormalmente baixo, o respectivo proponente deve ser ouvido sobre tal matéria, antes da sua exclusão.
II - Não equivale a esta audição a obrigação de o proponente ter de instruir a proposta com a nota justificativa do preço.
Nº Convencional:JSTA00052848
Nº do Documento:SA119991207035169
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:CONSTRUZIONI-CALLISTO PONTELLO SPA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEOP DE 94/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 18/08 ART93 N3 N5 N6 ART72 N1 D.
PORT 995/92.
PORT 767-B/93.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/440 ART29 N5.
DIR CONS CEE 93/37 ART30 N4.