Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021373 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - A insuficiência de bens do devedor originário constitui pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária. II - Por isso, enquanto não tiver sido excutido todo o património desse devedor, em processo de execução singular ou universal, não pode ordenar-se a reversão da execução contra o devedor subsidiário. III - A inverificação do pressuposto, aludido em 1 gera a ilegitimidade do executado subsidiário e é fundamento de oposição à execução subsumível à al. b) e não à al. h) do nº 1 do art. 286º do CPT, determinando a extinção da instância executiva e não apenas a sua suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054358 |
| Nº do Documento: | SAP20000628021373 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGÉRIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/06/08. AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 B ART13 ART239 N2 ART245 ART264 ART265 ART157. CPCI63 ART16. DL 103/80 DE 1980 ART13. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/08 IN AD N322 PAG1241.; AC STAPLENO DE 1996/03/06 PROC15866.; AC STAPLENO DE 1996/12/04 PROC20917.; AC STAPLENO DE 2000/06/28 PROC21371. |
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