Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021373
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - A insuficiência de bens do devedor originário constitui pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária.
II - Por isso, enquanto não tiver sido excutido todo o património desse devedor, em processo de execução singular ou universal, não pode ordenar-se a reversão da execução contra o devedor subsidiário.
III - A inverificação do pressuposto, aludido em 1 gera a ilegitimidade do executado subsidiário e é fundamento de oposição à execução subsumível à al. b) e não à al. h) do nº 1 do art. 286º do CPT, determinando a extinção da instância executiva e não apenas a sua suspensão.
Nº Convencional:JSTA00054358
Nº do Documento:SAP20000628021373
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGÉRIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/06/08.
AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART286 N1 B ART13 ART239 N2 ART245 ART264 ART265 ART157.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/08 IN AD N322 PAG1241.; AC STAPLENO DE 1996/03/06 PROC15866.; AC STAPLENO DE 1996/12/04 PROC20917.; AC STAPLENO DE 2000/06/28 PROC21371.
Aditamento: