Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024645
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:DEMOLIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Se uma decisão manda demolir uma obra em certo prazo, o acto posterior, proferido depois de decorrido esse prazo, que manda novamente proceder a demolição, em novo prazo, e confirmativo daquela decisão, quanto a resolução de demolição, se as circunstancias e o regime juridico são os mesmos.
II - Na parte em que concedeu novo prazo, o segundo acto contem um beneficio para o recorrente que, por isso, não tem legitimidade para o impugnar nessa parte.
III - O segundo acto não deixa de ser confirmativo pelo facto de ter sido praticado por entidade diferente, desde que não se suscite a questão da competencia, do autor do segundo acto.
Nº Convencional:JSTA00025291
Nº do Documento:SA119870521024645
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:ROCHA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2808
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART166.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/21 IN AD N195 PAG287.