Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046167 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS. CARGO DE CHEFIA. ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - O sentido da norma do artº 10º do DL 187/90 (redacção do DL 408/93, de 14/DEZ), deve ser entendido como norma que pretende contemplar situações especiais que nada têm a ver com o estatuto funcional/remuneratório definido no mesmo diploma, com referência aos seus mapas anexos, o que é corroborado pelas sucessivas redacções que teve o preceito em causa, pois que todas tiveram em comum, o intuito de beneficiar salarialmente (quer através da remuneração pelo escalão imediatemente seguinte, como na primitiva redacção, quer pelo aludido acréscimo salarial correspondente a 30 pontos indiciários, como sucedeu nas redacções posteriores) funcionários que desempenhassem determinadas funções, e enquanto as desempenhassem, concretamente, funções de chefia ou coordenação de certas unidades orgânicas constituídas ao abrigo das disposições orgânicas da DGCI. II - Assim, os subdirectores tributários nomeados para a chefia ou coordenação daquelas unidades orgânicas, de harmonia com o disposto naquele artº 10º do DL 187/90, e desde que não beneficiem de um regime remuneratório próprio, terão direito a um acréscimo salarial correspondente a 30 pontos indiciários, a adicionar ao índice da respectiva categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00055138 |
| Nº do Documento: | SA120001219046167 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | METELO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 NA RED DO DL 408/93 DE 1993/12/14 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/04/29 PROC29523.; AC STA DE 1994/03/15 PROC32382.; AC STA DE 1997/03/05 IN AP-DR DE 1999/05/08. |
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