Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0986/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, n° 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver,"excepcionalmente", recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que emitiu pronúncia sobre questões a que se não reconhece, no quadro da controvérsia em que foram apreciadas, e à luz da factualidade considerada provada, relevância e complexidade justificativas da admissão da revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14772 |
| Nº do Documento: | SA1201210310986 |
| Data de Entrada: | 09/25/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |