Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0986/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, n° 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver,"excepcionalmente", recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que emitiu pronúncia sobre questões a que se não reconhece, no quadro da controvérsia em que foram apreciadas, e à luz da factualidade considerada provada, relevância e complexidade justificativas da admissão da revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P14772
Nº do Documento:SA1201210310986
Data de Entrada:09/25/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: