Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007074 |
| Data do Acordão: | 03/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS CONCESSÃO CONCORRENCIA INTERESSES DA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES PODER DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O art. 90 do Decreto n. 37272 não impõe a Administração o dever de deferir todos os pedidos de concessão de carreiras formulados ao abrigo de tal disposição; e da conjugação desta com os arts. 89 e 72 do mesmo diploma resulta que os pedidos para a concessão de novas carreiras de transportes colectivos em automoveis, quando deem lugar a concorrencia, so serão de deferir se as necessidades publicas, considerando o interesse da coordenação dos transportes, o justificarem e, quando não deem lugar a concorrencia serão deferidos ou não, de harmonia com as exigencias do interesse da coordenação dos transportes. II - Ora, como para apreciação deste interesse a lei não estabelece qualquer criterio a que a Administração deva ater-se, e de concluir que nos encontramos, em tal dominio, perante um poder discricionario, cujo exercicio so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020630 |
| Nº do Documento: | SA119660311007074 |
| Recorrente: | MELO & MARTINS LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA |
| Recorrido 2: | AUTO VIAÇÃO MICAELENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART89 ART90. |