Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007074
Data do Acordão:03/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO
CONCORRENCIA
INTERESSES DA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O art. 90 do Decreto n. 37272 não impõe a Administração o dever de deferir todos os pedidos de concessão de carreiras formulados ao abrigo de tal disposição; e da conjugação desta com os arts.
89 e 72 do mesmo diploma resulta que os pedidos para a concessão de novas carreiras de transportes colectivos em automoveis, quando deem lugar a concorrencia, so serão de deferir se as necessidades publicas, considerando o interesse da coordenação dos transportes, o justificarem e, quando não deem lugar a concorrencia serão deferidos ou não, de harmonia com as exigencias do interesse da coordenação dos transportes.
II - Ora, como para apreciação deste interesse a lei não estabelece qualquer criterio a que a Administração deva ater-se, e de concluir que nos encontramos, em tal dominio, perante um poder discricionario, cujo exercicio so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00020630
Nº do Documento:SA119660311007074
Recorrente:MELO & MARTINS LDA
Recorrido 1:JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA
Recorrido 2:AUTO VIAÇÃO MICAELENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART89 ART90.