Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01243/04
Data do Acordão:05/04/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
Sumário:I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição.
II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Subdirector Geral dos Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa, e não o de Loulé, em cuja área territorial o recorrente tem a sua sede.
Nº Convencional:JSTA0005344
Nº do Documento:SA22005050401243
Recorrente:MP
Recorrido 1:MMºS JUÍZES DOS TAF’S DE LISBOA E LOULÉ.
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Área Temática 1:*
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