Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01243/04 |
| Data do Acordão: | 05/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I – Nos termos do n. 2 do art. 10º do DL n. 325/2003, de 29/12, os processos que se encontravam pendentes em cada tribunal tributário de 1ª instância, à data da respectiva extinção, transitaram para o novo tribunal tributário da correspondente área de jurisdição. II – Estando pendente no Tribunal Tributário de Lisboa um recurso contencioso em que é recorrido o Subdirector Geral dos Impostos, é territorialmente competente para dele conhecer o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa, e não o de Loulé, em cuja área territorial o recorrente tem a sua sede. |
| Nº Convencional: | JSTA0005344 |
| Nº do Documento: | SA22005050401243 |
| Recorrente: | MP |
| Recorrido 1: | MMºS JUÍZES DOS TAF’S DE LISBOA E LOULÉ. |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |