Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014476
Data do Acordão:10/14/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO TRIBUTÁRIO
LEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - A petição inicial só deve ser liminarmente indeferida, por ser evidente que a pretensão deduzida não pode proceder, quando não houver quaisquer dúvidas sobre a inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão.
II - No caso de inviabilidade, esta tem de surgir ao julgador com força irrecusável, já que o indeferimento liminar só se justifica em casos extremos, dada a natureza radical desse prévio juízo sobre a pretensão deduzida.
III - Assim, é injustificado um tal indeferimento quando, face à petição duma impugnação judicial, legítimas são as dúvidas relativamente à legalidade do acto tributário impugnado, face ao enquadramento jurídico em que se insere, não sendo, desse modo, evidente, que a pretensão da impugnante não pode proceder.
Nº Convencional:JSTA00036790
Nº do Documento:SA219921014014476
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:TLP SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 A C.
DL 485/88 DE 1985/12/30 ART2 N1.
CPTRIB91 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13499 DE 1991/09/25.
AC STA PROC13496 DE 1991/10/30.
AC STA PROC10423 DE 1991/02/27.
AC STA PROC14151 DE 1992/05/20.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364.