Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024646
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
Sumário:I - Os juros compensatórios constituem uma forma de ressarcimento do Estado pelas perdas sofridas com o retardado recebimento dos impostos, sempre que atraso se tenha ficado a dever a motivo imputável ao contribuinte, formando com o imposto a totalidade da quantia exequenda.
II - Daí que, por regra, as liquidações do imposto e dos juros e as respectivas impugnações sejam simultâneas.
III - Se tal não tiver acontecido, mas a impugnação dos juros não se sustentar em factos autónomos, a decisão sobre a impugnação do imposto constitui causa prejudicial em relação à decisão a proferir na impugnação dos juros.
Nº Convencional:JSTA00053329
Nº do Documento:SA220000301024646
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:QUIMIGAL ADUBOS SA - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART83.
LGT98 ART35.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG143.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VOLI PAG384.
Aditamento: