Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024646 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - Os juros compensatórios constituem uma forma de ressarcimento do Estado pelas perdas sofridas com o retardado recebimento dos impostos, sempre que atraso se tenha ficado a dever a motivo imputável ao contribuinte, formando com o imposto a totalidade da quantia exequenda. II - Daí que, por regra, as liquidações do imposto e dos juros e as respectivas impugnações sejam simultâneas. III - Se tal não tiver acontecido, mas a impugnação dos juros não se sustentar em factos autónomos, a decisão sobre a impugnação do imposto constitui causa prejudicial em relação à decisão a proferir na impugnação dos juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00053329 |
| Nº do Documento: | SA220000301024646 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | QUIMIGAL ADUBOS SA - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART83. LGT98 ART35. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG143. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VOLI PAG384. |
| Aditamento: | |