Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033446
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
JUNTA DE FREGUESIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em recurso de sentença de tribunal administrativo de círculo, o Supremo Tribunal Administrativo, que conhece de matéria de direito e de matéria de facto, pode proceder directamente à ampliação da matéria de facto, desde que dos autos conste toda a prova apreciada naquela instância, onde a prova testemunhal produzida foi reduzida a escrito.
II - Se o interessado, notificado de deliberação que não continha qualquer fundamentação de facto, faz uso da faculdade prevista no n. 1 do artigo 31 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o prazo para a interposição de recurso contencioso passa a contar-se, nos termos do n. 2 do mesmo preceito, a partir da data da entrega da certidão requerida, mesmo que desta resulte que, afinal, a deliberção em causa não continha qualquer fundamentação.
III - A ponderação do currículo profissional dos funcionários das juntas de freguesia, prevista no artigo 2 do Decreto Regulamentar n. 45/88, de 16 de Dezembro, como substitutiva da classificação de serviço, tem efeitos similares a esta, pelo que a deliberação que procede a tal ponderação, sendo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados, é contenciosamente impugnável.
IV - Tem legitimidade para impugnar essa deliberação o funcionário cujo currículo profissional foi ponderado como Bom e inserido em 5 lugar da lista de escalonamento de todos os funcionários da junta de freguesia.
V - Carece de fundamentação a deliberação que, após dizer que "face ao determinado no artigo 2 do Decreto Regulamentar n. 45/88 foi deliberado, tendo em consideração o curriculum profissional dos funcionários, atribuir-lhes a ponderação que se segue", se limita a alinhar, precedidos de números de 1 a 21, os nomes dos funcionários avaliados.
Nº Convencional:JSTA00039140
Nº do Documento:SA119940505033446
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:AFONSO , DALILA E OUTRA
Recorrido 1:DIAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 45/88 DE 1988/12/16 ART2 ART7 D.
DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART20 PART21.